Tributário
Com notória expertise em Direito Tributário, o escritório atua no âmbito contencioso (judicial e administrativo) e consultivo, ambos relativos aos tributos Federais, Estaduais e Municipais.
Com o propósito alcançar eficiência tributária, dentro dos limites legais e parâmetros jurisprudenciais, prestamos serviços de planejamento tributário para operações de reorganização societária, como joint ventures, aquisições e venda de participações societárias, incorporações, cisões e fusões, bem como renegociações de dívidas.
No âmbito administrativo e judicial, confeccionamos defesas e recursos fiscais, em qualquer grau de jurisdição, bem como propomos ações tributárias com o propósito de suspender o débito, compensá-lo, restituí-lo, ou, extingui-lo.
Consultoria Tributária – tributos indiretos e Direitos Aduaneiros
Nos tributos indiretos e Direito Aduaneiros, assessoramos na solução alternativa de consulta dos Fiscos Federal, Estadual e Municipal para conferir segurança jurídica e tônica às operações almejadas.
Outros sim, assessoramos no desenvolvimento e condução de planejamentos tributários, esclarecimentos de dúvidas, orientações e sugestões referentes a todo e qualquer assunto relacionado aos seguintes tributos:
- • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (“ICMS”);
- • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISSQN”);
- • Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”);
- • Imposto de Importação (“II”);
- • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e direitos a ele relativos (“ITBI”);
- • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”);
- • Contribuição Previdenciária (“INSS”);
- • Contribuição Previdenciária Patronal (“CPP”);
- • Contribuição Previdenciária substitutiva, também denominada de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- • Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”);
- • Seguro de Acidente de Trabalho (“SAT”) – Riscos Ambientais do Trabalho (“RAT”);
- • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (“TFE”); e,
- • Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pis/PASESP”) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“CONFIS”) – não cumulativos – vinculados à importação
Contencioso Tributário Administrativo
No âmbito do contencioso tributário administrativo, atuamos de forma estratégica e técnica, perante às autoridades fiscais (Secretaria da Receita Federal do Brasil; Secretarias de Estado da Fazenda; e, Secretarias Municipais de Finanças e respectivas Procuradorias), almejando, em síntese, minorar os riscos da atuação fiscal, realizar as defesas contra cobrança de débitos de tributos em geral, entre eles: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/PASEP (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre a renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuições Previdenciárias; Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Imposto sobre a Importação (II); Imposto sobre a Exportação (IE); Contribuições, Taxas e Infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e exportação; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual, Interestadual e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) e demais taxas cobradas pelas municipalidades; e, penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas.
Os serviços prestados compreendem, entre outros:
- • Atendimento a fiscalizações, acompanhamento, orientação e revisão de respostas às intimações, bem como diligências junto ao fisco;
- • Confecção de defesas contra Autos de Infração, bem como sustentação oral perante os Tribunais administrativos;
- • Ingresso de medidas judiciais na hipótese de manutenção dos pronunciamentos proferidos nos Tribunais administrativos;
Dentre as matérias discutidas, destaca-se:
- • Isenção e imunidade de associações sem fins lucros e demais entidades identificadas na legislação vigente;
- • Não-incidência previdenciária e dedutibilidade de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para empregados, diretos ou administradores;
- • Não-incidência previdenciária sobre planos de “Stock Option”, Bônus de Contratação (“Hiring Bônus”) e Graticações;
- • Declaração de Compensação e Pedido de Restituição acera de créditos em geral;
- • Não-incidência de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de instituições financeiras;
- • Creditamento de PIS/COFINS não-cumulativo;
- • Dedutibilidade de perdas na recuperação de crédito (PCLD);
- • Não-incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre incorporação de Ações, Desmutualização, Ágio na incorporação de Empresas, entre outras operações eleitas como tributáveis pelo Fisco;
- • Não-incidência de ISS sobre operações de Arrendamento Mercantil Financeiro s sobre a parcela de Valor Residual Garantido (VRG), rendas de garantia prestadas, exportação de serviços, dentro outros;
- • Improcedência do desenquadramento de Sociedade Uniprofissional (SUP) com exigência retroativa de ISS;
- • Não-incidência de ICMS e demais impostos estaduais, com ênfase à contestação de multas e acréscimos moratórios de natureza confiscatória, bem como exclusão de responsabilização solidária.